O Projeto de Lei 4.727/2020 que visa extinguir a multa em casos de abandono de processo por advogado foi aprovado pelo Senado. Conforme a proposta, o juiz deverá comunicar à OAB os casos de abandono de processo pelo advogado e a instituição irá apurar possível falta ético-profissional.
O texto já está sob análise da Câmara dos Deputados, que é de autoria do presidente da Casa, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Atualmente, o artigo 265 do CPP proíbe o defensor de abandonar o caso, salvo por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de dez a 100 salários mínimos.
Pacheco defende a alteração sob o argumento que “motivo imperioso” é algo subjetivo, onde o juiz pode – sem qualquer respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa – multar o advogado responsável pela defesa do acusado.
“A cominação da pena de multa para o defensor que abandone o processo, sem o devido processo legal, gera uma condenação com presunção de culpa. Essa negativa à garantia do devido processo legal ofende o Artigo 5º, Incisos LIV e LV, da Constituição, e impulsiona arbitrariedades. Entendemos que a redação do Artigo 265 também ofende a isonomia, a proporcionalidade e a razoabilidade”, justificou o senador na proposta.
Conforme o texto aprovado, nos casos em que se deparar com abandono de processos por advogados, o juiz de ofício deverá comunicar imediatamente a representação da OAB de cada estado. “Caberá à seccional competente, mediante o devido processo administrativo instaurado perante seu tribunal de ética e disciplina, apurar eventual infração disciplinar que, aliás, também já é prevista em lei”, diz a proposta.
Fonte: InfoMoney